Legislação sobre emissões gasosas: entenda de uma vez!

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No Brasil, a preocupação relacionada à poluição atmosférica intensificou-se no início da década de 70, em um período de forte crescimento econômico e industrial. Neste período, constatou-se a necessidade da criação de um programa nacional acerca das fontes de poluição atmosférica. Saiba mais da legislação sobre emissões gasosas. 

A partir da Resolução nº 05 de 15 de junho de 1989 o CONAMA estabeleceu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR). O programa foi criado como um instrumento da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar das populações. Dentro dos planos do PRONAR, estava o estabelecimento de limites para os níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão responsável por deliberar normas e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.

Para compreender a legislação atual relacionada às emissões atmosféricas é importante entender a diferença entre padrões de qualidade do ar e limites de emissão de poluentes atmosféricos. Os padrões de qualidade do ar definem os limites de concentrações máximas de poluentes diluídos no ar ambiente, com o objetivo de garantir a integridade do meio ambiente e a saúde da população. Já os limites de emissão de poluentes atmosféricos definem as quantidades máximas de poluentes que podem ser emitidas por uma determinada fonte na atmosfera.

 

Quais são as normas que as empresas precisam seguir?

Uma indústria deve seguir três principais normas do CONAMA referente às emissões atmosféricas, são elas:

Resolução nº  491, de 19 de novembro de 2018: Dispõe sobre padrões de qualidade do ar e determina novos padrões de qualidade do ar a serem adotados em todo o país, revogando as legislações anteriores que tratavam sobre o tema (Resolução 03/90 e a Resolução 05/89 (itens 2.1.1 e 2.3))

Resolução nº 436, de 22 de dezembro de 2011: Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.

Resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006: Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Desta forma, as Resoluções nº 436/2011 e nº 382/2006 se diferem pela data da licença de instalação da fonte de emissão atmosférica. Essas duas resoluções exigem que as empresas possuam um Inventário de emissões gasosas. Neste caso, também devem ser observadas as normas específicas de cada estado ou município que possam conter mais informações para a elaboração do documento.

A Resolução nº 491/2018, tem os valores de “Padrão de qualidade do ar final (PF)” definidos de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005.

É válido destacar que os estados e municípios podem elaborar suas próprias normas e definir limites máximos de emissões de poluentes atmosféricos mais restritivos que os exigidos pelo CONAMA. Assim, é importante estar atento aos órgãos regulamentadores estaduais e municipais.

O meio-ambiente é protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que aponta as penas referentes a condutas e atividades que prejudiquem o meio-ambiente. Dessa forma, todas as empresas que lançam emissões atmosféricas estão sujeitas a sanções se for verificado que estas não estão cumprindo a legislação vigente.

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