Por que sua empresa deve elaborar o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que informa sobre a gestão e o tratamento de resíduos de uma empresa, seguindo a regulamentação ambiental. Ele descreve todos os procedimentos que a empresa já realiza, além daqueles que serão implementados para promover o gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
Descubra se o seu negócio deve elaborar um PGRS, além de entender quais são os seus benefícios!
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
- geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana)
- geradores de resíduos industriais
- geradores de resíduos de serviços de saúde
- geradores de resíduos da construção civil
- geradores de resíduos perigosos
- geradores de resíduos de serviços de transporte
- geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas,
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que todos os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem o PGRS. Esta ação serve para evidenciar a capacidade de tais órgãos de gerenciar e proporcionar uma destinação final ambientalmente correta para seus rejeitos.
Os geradores de resíduos que optarem pela não elaboração de um PGRS podem sofrer graves penalidades caso o órgão fiscalizador descubra. Algumas dessas consequências podem ser:
- multas que podem chegar a centenas de milhares de reais, dependendo do resíduo gerado pela empresa;
- cassação do alvará de funcionamento do local;
- detenção de um a três anos para o responsável;
- impossibilidade de obter um licenciamento ambiental.
Que informações um PGRS deve conter?
Para a elaboração do PGRS, é preciso saber a origem, o volume e caracterização dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004, para que seja possível encontrar a destinação mais adequada para eles. Nesse sentido, os resíduos devem ser classificados quanto aos seguintes aspectos:
- Classe II A (não inerte) ou Classe II B (inerte);
- orgânicos, perigosos, não recicláveis ou recicláveis (plástico, vidro, papel e metal).
Além disso, um bom PGRS deve conter uma descrição detalhada das características do empreendedor e do empreendimento, quais os procedimentos em relação ao resíduo e também a responsabilidade técnica implementada (um PGRS deve obrigatoriamente ser elaborado por um Responsável Técnico)
Ressalta-se ainda que os resíduos industriais possuem diferentes composições, então para cada tipo de resíduo existem normas específicas que devem ser seguidas.
Quais os benefícios de elaborar um PGRS?
- manter a conformidade com a lei e evitar punições jurídicas
- promover um panorama geral dos resíduos gerados pela empresa, descobrindo como reduzi-los;
- gerar lucro com a destinação sustentável desse resíduo, seja pelo reaproveitamento, reutilização ou reciclagem.
- promover a economia circular e a preservação ambiental
Como podemos te ajudar?
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