Como é feito um plano de gerenciamento de resíduos sólidos

 em Ambiental

Você sabe como é feito um plano de gerenciamento de resíduos sólidos? Neste post iremos te ajudar a saber mais sobre o PGRS e como ele é feito.

Mas afinal, o que são resíduos sólidos?

De acordo com a norma ABNT NBR 10.004, resíduos sólidos são:

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de varrição. Ficam incluídos nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia possível. “

Esses resíduos representam uma ameaça para a saúde da população e do planeta caso não recebam destinação adequada. Soma-se a isso, um aumento significativo na produção de resíduos sólidos nos últimos anos.

Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020, a geração de resíduos sólidos aumentou de 66,7 milhões de toneladas em 2010 para 79,1 milhões em 2019.  Assim, a necessidade de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos torna-se evidente.

O que é um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define as diretrizes de um gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos.

O PGRS deve ser elaborado por profissional capacitado, sendo emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 20) estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

Os geradores de serviços de saúde, os geradores de resíduos de serviços públicos de Saneamento Básico, os geradores de resíduos industriais, os geradores de resíduos de mineração, os geradores de resíduos de construção civil, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, ou não equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, os terminais, portos, aeroportos, terminais ferroviários, rodoviários e alfandegários e as atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Assim, o gerenciamento deverá atender os seguintes princípios:

A prevenção da geração; a minimização dos resíduos gerados; a reutilização, a reciclagem e a recuperação ambientalmente seguras, o tratamento ambientalmente seguro, a disposição final ambientalmente segura e recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada.

E o que deve constar em um PGRS?

  • Descrição da atividade: descrição do empreendimento e/ou atividades desenvolvidas, relatando o fluxo do processo com os respectivos resíduos gerados.

 

  •  Caracterização dos resíduos gerados: nomear o resíduo, informar a origem do resíduo(em que etapa do processo produtivo é gerado), segregação (separar os resíduos por classe conforme norma ABNT NBR-10.004/2004), definir a frequência de coleta e quantificar os resíduos sólidos gerados(evidenciando a unidade de medida).

 

  • Gerenciamento dos resíduos: acondicionamento (escolha do recipiente mais adequado considerando as características do resíduo), armazenamento (guarda dos resíduos já acondicionados), coleta (informar a frequência da coleta e como será o manejo interno), transporte (operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e para tratamento externo e/ou interno).

 

  • Disposição final dos resíduos: deverá ser realizada de acordo com a características e classificação, podendo ser objeto de tratamento ou disposição em aterro sanitário ou industrial.

 

  • Iniciativas para geração e/ou minimização dos resíduos: Detalhar as iniciativas adotadas para não geração e/ou minimização de respectivos resíduos.

 

  • Plano de contingência: O plano de contingência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos nas situações emergenciais.

O desenvolvimento econômico, o crescimento populacional e a revolução tecnológica trouxeram diversas alterações no modo de vida e consumo da população mundial. Portanto, essas mudanças geraram um aumento na quantidade dos resíduos gerados globalmente.

Nesse contexto, o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos. Esses resíduos, se não receberem destinação adequada, poluem o solo, o ar e a água. Por isso, um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é de extrema importância para minimizar esses impactos.

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