De olho na lei: Faça o gerenciamento correto de resíduos na saúde

 em Ambiental

O gerenciamento de resíduos de saúde tem como objetivo garantir a destinação correta de materiais que podem ser altamente contaminantes, dessa forma, garantindo a preservação da saúde dos profissionais, da população e do meio ambiente.

Uma vez que a lei não permite que esse tipo de resíduo seja descartado junto com os demais materiais rejeitados pelas empresas, acaba-se exigindo um tratamento especial, que geralmente é mais custoso.

 

Quais são os resíduos sólidos na saúde? 

Os resíduos na saúde são provenientes de : hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde, entre outros. Dessa forma, eles podem ser constituídos de: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros.

 

O que diz a Anvisa? 

As leis que se aplicam aos resíduos sólidos dos serviços de saúde são as Resoluções RDC nº 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a resolução nº 358/05 do CONAMA. O objetivo destas legislações é regulamentar o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, o seu tratamento e disposição final ambientalmente correta.

Para isso, a ANVISA determina todos os tipos de RSS existentes e catalogados dividindo em grupos, os quais são: A, B, C, D e E.

Grupo A – Envolve os componentes orgânicos e inorgânicos que podem conter carga biológica com características de contaminação ou virulência, gerando risco de infecção em humanos.

Por exemplo: lâminas, peças anatômicas, membros amputados, tecidos com sangue ou secreções.

Grupo B – Envolve as substâncias químicas que podem apresentar risco de contaminação a humanos e/ou ao meio ambiente. Podem ser substâncias corrosivas, tóxicas, reativas ou inflamáveis.

Exemplos mais comuns: medicamentos vencidos ou apreendidos, reagentes, metais pesados e congêneres.

Grupo C – Agrega os resíduos oriundos de produtos que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação toleráveis pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Por exemplo: resíduos de serviços de radioterapia e raio-x.

Grupo D – Resíduos que não representam nenhum risco químico ou biológico diferente dos descartes regulares domiciliares. Estes resíduos podem ser equiparados ao lixo doméstico.

Exemplos mais comuns: sobras de alimentos, restos de restaurantes, material de escritório e etc.

Grupo E – Materiais perfuro-cortantes

Por exemplo: barbeadores, lâminas de curetagem, vidros, ampolas, bisturis, tesouras, agulhas e etc.

Por que fazer o gerenciamento correto de resíduos?

O contato com esse tipo de material pode ocasionar em diversos prejuízos, sejam eles para a saúde humana quanto para o meio ambiente. Portanto, as empresas são duramente fiscalizadas pelos órgãos de controle, os quais possuem autonomia para aplicar medidas de punição.

Caso a empresa não faça o gerenciamento correto, a mesma poderá sofrer perdas financeiras e operacionais em função de multas ou outras punições aplicadas por órgãos como a ANVISA. 

Qual a importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos? 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define as diretrizes de um gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos.

Saiba como é feito um plano de gerenciamento de resíduos

É de extrema importância que as empresas que geram resíduos de saúde realizem a gestão adequada e se preocupem com a destinação correta destes materiais. Clique no banner e saiba como  fazer a destinação correta de resíduos com a Catalisa. 

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