Precisa encerrar as atividades da sua empresa? Saiba como proceder!

 em Produção
Tal como na instalação de uma nova empresa, o processo de encerramento das atividades de uma indústria exige um planejamento cuidadoso, para que ocorra de modo a não causar impactos significativos ao ambiente e o entorno. Tem dúvidas sobre como esse processo funciona e o que precisa ser feito? Confira uma explicação detalhada no texto a seguir!

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Segundo o Artigo 55° do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei N° 11.520), “a desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente”. Você deve estar se perguntando o que são atividades potencialmente poluidoras, por isso estão listados alguns exemplos abaixo:
 
  • Extração e Tratamento de Minérios;
  • Indústria Metalúrgica;
  • Indústria Mecânica;
  • Indústria de Madeira;
  • Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Couros e Peles;
  • Indústria Química;
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Indústria de Produtos Alimentares.
 
Caso você possua uma empresa que realize esse tipo de atividade e queira encerra-lá, precisará solicitar à FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) a emissão do termo de encerramento. O termo de encerramento é um ato administrativo no qual o órgão ambiental atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à saúde da população.
 
Ao solicitar esse termo, você deve fornecer um laudo técnico, comprovando recuperação da área, inexistência de passivo ambiental e cumprimento das obrigações ambientais. Mas, afinal, como conseguir esse laudo?

LAUDO TÉCNICO

De acordo com a Norma e Procedimento de Auditoria NPA 11 do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), passivo ambiental trata-se de “toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. Consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial.” Uma empresa tem passivo ambiental quando ela agride de algum modo o meio ambiente e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação.
 
O laudo técnico é um relatório diagnóstico, conclusivo e sugestivo, emitido por um responsável técnico capacitado após a investigação detalhada do impacto ambiental (passado, atual e futuro) causado pelas atividades do empreendimento na área.
 
A norma técnica que orienta a avaliação e investigação de passivos ambientais no Brasil é a ABNT NBR 15.515, “Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea”. Ela está dividida em etapas, baseadas no avanço e resultado da investigação:
 
Avaliação Preliminar (ABNT NBR 15.515-1)
  • Introdução e planejamento das atividades: são realizadas visitas à indústria para a inspeção visual da área atingida e entrevistas com funcionários e vizinhos, a fim elaborar o diagnóstico inicial.
  • Levantamento do histórico: documento contendo dados e informações históricas sobre o processo produtivo industrial, insumos utilizados, alterações do processo, ampliações e construções executadas;
  • Caracterização da área: determinação da localização, tamanho, usos e características do entorno, levantamento aerofotográfico etc.
Caso sejam detectados indícios de contaminação a partir desses estudos iniciais, uma nova etapa de investigação precisa ser realizada para confirmar ou não a existência de passivo ambiental.

Investigação Confirmatória (ABNT NBR 15.515-2)

Consiste na investigação da área com possível existência de contaminação, identificada através da etapa anterior. Essa investigação é realizada por meio da coleta de amostras e da realização de análises laboratoriais, a partir de sondagens de solo e instalações de poços de monitoramento. Através da análise dos laudos laboratoriais, caso seja constatada a não contaminação da área, a investigação é encerrada.
 
Caso a contaminação seja constatada, uma outra etapa de investigação detalhada é realizada, com o objetivo principal de quantificar a contaminação, ou seja, avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação e dos meios afetados, determinando-se as dimensões das áreas ou volumes afetados, os tipos de contaminantes presentes e suas concentrações.
 
Nesse caso, é necessário a elaboração de um outro relatório técnico, com a compilação final da investigação detalhada, acerca dos pontos com potencial de contaminação, apresentando as conclusões, recomendações e sinalizando quais ações de intervenção devem ser adotadas para recuperar a área degradada.
 
Enfim, uma vez que todas as etapas foram realizadas e o laudo técnico está pronto, você pode solicitar o termo de encerramento junto à FEPAM e só precisa aguardar a emissão do parecer de deferimento do pedido. Lembrando que, uma vez que o termo for emitido, a licença de operação é revogada imediatamente. Quer saber mais sobre o termo de encerramento? Leia a Portaria FEPAM Nº 116 (09/11/2015).
 
Por mais que a burocracia presente nesse tipo de processo possa parecer desnecessária, o cumprimento da legislação ambiental, além de prevenir o pagamento de multas, possibilita o desenvolvimento sustentável da indústria, garantindo às gerações futuras o acesso aos recursos naturais indispensáveis para a sobrevivência.
 
Precisa de um laudo técnico ou mais informações sobre legislação ambiental? Entre em contato conosco!
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